sábado, 27 de junho de 2015

ITAITUBA: MPPA ingressa com Ação de Improbidade contra prefeita e vereadores por nepotismo


O Ministério Público do Estado do Pará, por meio do promotor de Justiça de Itaituba em exercício Nadilson Portilho Gomes, ingressou com Ação de Improbidade Administrativa contra a prefeita municipal e vereadores por nepotismo.

A ação tem como requeridos a prefeita Eliene Nunes de Oliveira e os vereadores Wescley Silva Aguiar, Maria Almeida Silva e Isaac Rodrigues Dias pela prática de nepotismo na administração municipal, conforme o apurado nos autos de Inquérito Civil Público.

“A ação visa responsabilizar os agentes públicos por terem agido com nepotismo no município de Itaituba, pelo qual a prefeita municipal Eliene Nunes de Oliveira a fim de arregimentar os vereadores em questão negociou cargos com os mesmos, nomeando parentes deles à pedido dos edis, numa relação descabida para que tem o dever de fiscalizar a primeira. Isso, sem contar que todos esses agentes, como agentes públicos, devem obediência aos princípios que regem a administração pública. Além disso, essa situação afronta a separação dos poderes, jamais podendo ser tolerada”, disse o promotor.

Na condição de gestora, a ré Eliene Nunes de Oliveira, incidiu na prática do vulgarmente chamado de nepotismo cruzado no âmbito do Poder Executivo Municipal com o Poder Legislativo Municipal de Itaituba, ao nomear e autorizar a permanência para cargos comissionado terceiros com relação de parentesco consanguíneo, em linha reta, e por afinidade, com vereadores da citada Câmara. Além de que, os mesmos de igual forma, concorreram para esses atos, inclusive furtando-se de fiscalizarem essas situações por não terem moral algum para fazê-lo.

Ademais, mesmo sabedores da situação de nepotismo posta sob apreciação - mormente pela vereança referir-se a uma pequena cidade do interior no Pará onde todos os integrantes se conhecem e os trabalhos ocorrerem de forma contínua - os demandados na ação permitiram a continuidade da ilegalidade por mais de um ano, até hoje.

Entenda o caso

Após investigação desenvolvidas pelo Ministério Público Estadual, através da promotoria de Justiça de Itaituba, nos autos do Inquérito Civil nº19/2015-MP/PJI, restaram comprovadas práticas de nepotismo, consubstanciada na nomeação de pessoas, por indicação de parente e afins, para o exercício de cargos comissionados e de função gratificada.

Os fatos foram descobertos sem auxílio algum da ré Eliene Nunes de Oliveira, já que a mesma nem quis encaminhar relação de funcionários para a Câmara de Vereadores, nem para o Ministério Público do Estado do Pará, conforme fls. 136 a 143 e 128 dos autos de inquérito civil, onde constam os ofícios de nºs. 002/2015, 003/2015, 005/2015, 014/2015, 015/2015, 017/2015, 018/2015, 020/2015, 026/2015 da Câmara Municipal e ofício nº. 156/2015, do Ministério Público. Assim, incorrendo no crime previsto no art. 10 da Lei nº. 7.347/85, já que isso impedira a ação ministerial que teve que contar com outros meios para obtenção da prova e, assim, não teve acesso a todos os parentes empregados pela prefeita e vereadores.


Diante da clara afronta aos Princípios Constitucionais da Moralidade Administrativa, Impessoalidade, Igualdade e Eficiência, que regem a Administração Pública, decorrente da prática nefasta do nepotismo, resolveu o Ministério Público ajuizar a ação para a responsabilização dos agentes ímprobos, especialmente diante da negativa de informações à Câmara Municipal e ao Ministério Público do Estado do Pará, o que está impedindo a fiscalização dos gastos públicos no município de Itaituba.

O apurado

Nos Autos de Inquérito Civil Público nº19/2015/MP-PJI instaurado pelo Ministério Público e que embasam a Ação de Improbidade Administrativa restou provado que:

- Anny Kelly de Almeida Silva (enfermeira coordenadora do CAPS) => filha da vereadora Maria de Almeida Silva.

- José Alcir Oliveira da Silva (diretor da Secretaria de Infraestrutura Municipal) => marido da vereadora Maria de Almeida Silva.

- José Alcir Oliveira da Silva Júnior (lotado como assessor no gabinete da prefeita, mas mora em Santarém onde cursa Engenharia Civil) => filho da vereadora Maria de Almeida Silva

- Orlene Cavalcante Aguiar (contrato temporário na Secretaria Municipal de Meio Ambiente => esposa do vereador Wescley Aguiar.

- Izaneide Bentes Alvarenga Dias (apesar de concursada como professora, exerce função gratificada de diretora de ensino na Secretaria Municipal de Educação) => esposa do vereador Isaac Rodrigues Dias.

Diante da clara afronta aos Princípios Constitucionais da Moralidade Administrativa, Impessoalidade, Igualdade e Eficiência, que regem a Administração Pública, decorrente da prática nefasta do nepotismo, o representante do parquet ajuizou a ação para a responsabilização dos agentes ímprobos, especialmente diante da negativa de informações à Câmara Municipal e ao Ministério Público do Estado do Pará, haja vista que a negativa de informações estaria impedindo a fiscalização dos gastos públicos no município de Itaituba.

Liminar

Na Ação de Improbidade Administrativa ajuizada, o promotor de Justiça Nadilson Portilho, liminarmente requereu à Justiça que:

a) Determine ao município de Itaituba a apresentação das folhas de pagamentos de todos os servidores municipais, dos anos de 2014 e 2015, com menções de seus nomes, valores percebidos, cargos que ocupam, locais onde trabalham e onde podem ser encontrados;

b) Requisite à Delegacia da Receita Federal das declarações de impostos de rendas dos promovidos na Ação, de 2013 a 2014, e de seus familiares;

c) Determine, imediatamente, à ré Eliene Nunes de Oliveira a exoneração todos os servidores, que se enquadrem na vedação prevista na Súmula nº. 13 juntamente com os dispositivos da Resolução nº 7-CNJ, de proibição de nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes existentes no município de Itaituba, especialmente do Poder Legislativo, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, que viola a Constituição Federal, especificamente exonerando Anny Kelly de Almeida Silva, José Alcir Oliveira da Silva, José Alcir Oliveira da Silva Júnior, Orlene Cavalcante Aguiar e Izaneide Bentes Alvarenga Dias, sendo que quanto essa última apenas da função gratificada que exerce, sob imposição de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por cada exoneração não realizada.

No mérito o MP requereu a procedência dos pedidos, para o fim de condenar esses agentes, nos moldes de art. 12, inciso IIII da Lei de Improbidade Administrativa n.º 8.429/92, para que seja determinada as perdas das suas funções públicas, sejam suspensos seus direitos políticos por cinco anos, sejam condenados ao pagamento de multa civil de no mínimo doze vezes o valor de suas remunerações percebidas e determinadas as suas proibições de contratarem com o Poder Público ou receberem benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos.

O Ministério Público requereu ainda a condenação dos réus a dano moral coletivo devido o desrespeito à sociedade e a inobservância das normas públicas que regem a administração pública.

Segundo o promotor de Justiça "com essa prática do nepotismo, o critério do parentesco para o preenchimento dos cargos e funções públicos é um fator determinante, valorizando o favorecimento pessoal, em detrimento das regras da ética, da moral, da impessoalidade, da igualdade e da eficiência, valores necessários ao bom andamento do serviço público. Além de que, especialmente no caso em questão, há violação do princípio da separação dos poderes, já que, em razão dessa troca de favores mediante o emprego de familiares dos vereadores pela prefeita, os mesmos não estão agindo com independência que suas funções de fiscalizar e elaborar leis requerem. Inclusive que, existem mais casos de nepotismo na administração municipal, que só serão esclarecidos quando o Ministério Público tiver acesso à relação de funcionários e folhas de pagamentos”, finalizou.

Texto: PJ de Itaituba.
Edição: Venícius Franco.
Revisão: Edyr Falcão.
Assessoria de Imprensa.

4 comentários:

  1. Falando com m nepotismo, o senhor prefeito num gesto pouco inteligente exonerou sua filha da licitação - à ordem do judiciário - e a nomeou para secretária de Planejamento, valenfo-se da Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal. A medida foi legal, todavia, fere de morte o Princípio Constitucional da Moralidade Pública, além de tmb ser gesto desrespeitoso ao Poder Judiciário. Agora encontra-se numa "saia justa" e vai ter que explicar o porquê de tantas denúncias de corrupção. Acredita-se que dificilmente não perderá o cargo...é o que dizem por aí.

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  2. Esses "Agentes Políticos" vêm da iniciativa privada e é lamentável que esses cidadãos, tanto do executivo como do legislativo, não são submetidos a nenhum conhecimento básico do que representa a Administração Pública. Pra se ter ideia, um simples auxiliar administrativo antes de ingressar no serviço público é testado em uma série de conhecimento sobre direitos e deveres básicos sobre o cargo. Mas o prefeito não, e o vereador às vzs, mal sabe escrever.

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  3. ....e por isso esses "agentes" vêm pra Adm Pública achado que é extensão de seus negócios. Dizem que a empresa do Senhor Prefeito encontrava-se à beira da falência antes da posse, mas que agora está de "vento em popa". Cabe a ele (prefeito) provar à sociedade e aos órgãos fiscalizadores e ao judiciário que o reflorescimento dos seus negócios cabe unicamente ao desempenho de seus administradores.

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  4. Será que essa investigação também virá até nossa cidade de Parauapebas? Acredito que se vier, será outro "Deus nos acuda". Vamos aguardar e tentar imaginar o nome da operação.

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