terça-feira, 31 de março de 2015

Suspeito de receber propina, juiz do Pará terá mais 140 dias de afastamento, decide CNJ

Juiz ficará afastado por mais 140 dias

O juiz José Admilson Gomes Pereira, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), vai continuar afastado de suas funções por mais 140 dias. Ontem, 30, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, prorrogar o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) relativo ao juiz.

O Conselho está apurando denúncias de condutas irregulares do magistrado. Entre elas, o recebimento de vantagens financeiras indevidas em troca de decisões judiciais. Ele está afastado de suas funções desde o dia 7 de outubro do ano passado (Fonte: Diário do Pará - AQUI).


Leia matéria do CNJ, segue:

203ª Sessão Ordinária do CNJ. Crédito: Gil Ferreira/Agência CNJ


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, prorrogar por 140 dias o processo administrativo disciplinar relativo ao juiz do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) José Admilson Gomes Pereira. Os conselheiros seguiram o voto do relator, conselheiro Flavio Sirangelo, durante a 205ª Sessão Ordinária realizada nesta terça-feira (24/3).

O CNJ abriu processo disciplinar contra o juiz em outubro de 2014, para apurar suspeitas de violação ao Código de Ética da Magistratura e à Lei Orgânica da Magistratura. Entre os fatos imputados ao magistrado, estão atuação irregular em processos judiciais, violação do dever de imparcialidade, falta de urbanidade e cortesia, participação em atividade política e prática de atos de improbidade administrativa. 

O relator defendeu a prorrogação do procedimento alegando que há muitos documentos e mais de 300 arquivos de áudio e vídeo para serem analisados tanto pela acusação quanto pela defesa. Além disso, informou que o magistrado atrasou a citação do processo em 160 dias. O conselheiro também defendeu a continuidade de afastamento do magistrado para garantir o andamento das apurações. 

“Impressiona a conduta do juiz processado ao procurar agir para procrastinar o andamento do PAD, mediante tentativas ostensivas de evadir-se da citação inicial, o que sugere a conduta intencional e maliciosa de fazer expirar o limitado prazo de tramitação do processo e, com isso, obter o seu retorno à jurisdição, deixando evidente, contudo, o perigo que esse retorno poderia causar para o bom andamento da instrução processual”, argumentou o conselheiro no voto escrito apresentado ao plenário. 

Agência CNJ de Notícias - www.cnj.jus.br/noticias

Um comentário:

  1. Logo serão algumas daqui tb isso mesmo no feminino, pasmem. Mulher que era exemplo de caráter, dignidade hj infelizmente é símbolo de consumistas e oportunistas. Reunião com o CNJ foi um sucesso se pode chamar lavagem de roupa suja desta forma. Já soube que tem gente nem dormindo no pebinha buscando receber qualquer noticias sobre mim ou as reuniões....kkkk tenho amigos em Brasilia não compro silencio por isso não vão saber de nada até chegar o momento.

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