sábado, 20 de dezembro de 2014

Prefeita é denunciada por falsificar lei orçamentária


Prefeita acusada de falsificar lei
PONTA DE PEDRAS: MPPA oferece Ação Penal Originária contra ex-prefeita que falsificou lei

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do procurador de Justiça Nelson Pereira Medrado ofereceu ontem (18) uma Ação Penal Originária contra Consuelo Maria da Silva Castro, prefeita do município de Ponta de Pedras, localizado na região do Marajó, dois ex-vereadores e o ex-presidente da Câmara de Vereadores do município. A acusação é que Consuelo Castro tenha fraudado a prestação de contas ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) utilizando um documento com lei falsificada.

Os crimes atribuídos à prefeita Consuelo Maria da Silva Castro são de abertura de créditos orçamentários sem prévia autorização legislativa, falsidade ideológica, uso de documento falso e estelionato contra administração pública.

Aos ex-vereadores e ao ex-presidente da Câmara Municipal são imputados os crimes de falsidade ideológica e estelionato contra administração pública.

Entenda o caso

O TCM, por intermédio do Conselheiro Relator Sérgio Leão, identificou diversas irregularidades nas contas do município de Ponta de Pedras do ano de 2004. Notificada para apresentar defesa, Consuelo Maria da Silva Castro ofereceu um documento citando a Lei nº 317/2004, que autorizaria a suplementação orçamentária e, 50% (cinquenta por centro) ao orçamento vigente.

No entanto, a Câmara Municipal de Pontas de Pedras identificou algumas inconsistências na referida Lei Municipal. Os autos demonstram que referida lei apresentada pela prefeita não existe, tendo sido falsificada exatamente para a fraude, demonstrando que o Poder Executivo realizou a abertura de crédito orçamentário suplementar sem prévia autorização legislativa.

“Os denunciados falsificaram e utilizaram simulacro de documento público (Lei nº 317/2004), de modo a esconder as verdades fáticas juridicamente relevantes (ausência de autorização legislativa), sendo, portanto, crime de falsidade ideológica tipificado no art. 299 do Código Penal Brasileiro”, explicou o procurador de Justiça Nelson Medrado.

Os dois ex-vereadores e o ex-presidente da Câmara de Vereadores do município são acusados de autores executores e a prefeita Consuelo Maria da Silva Castro, autora intelectual no crime de falsidade ideológica.

No crime de estelionato contra a administração pública, ficou inegável que Consuelo Castro utilizou-se de meio fraudulento para receber vantagem ilícita. Sendo assim, segundo Nelson Medrado, a prefeita deve ser condenada pelo crime de estelionato contra administração pública, mediante prestação de contas com o uso de documentação falsa.

Defendendo a desnecessidade de instauração de investigação criminal, o promotor Nelson Medrado afirma: “a investigação preliminar é autônoma e não obrigatória, podendo o MPPA ajuizar ação penal com base em quaisquer peças de informação sem a instauração de investigação criminal prévia”.

Texto: Vanessa Pinheiro (graduanda em jornalismo)
Revisão: Edyr Falcão

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