quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

DILMA será diplomada nesta quinta, 18/12

Bandeira do Brasil

TSE realiza cerimônia de diplomação de Dilma Rousseff e Michel Temer nesta quinta (18)


Nas eleições presidenciais, quem tem competência para realizar a diplomação dos eleitos é o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e o diploma é assinado pelo presidente do Tribunal. A diplomação da presidente reeleita, Dilma Rousseff, e de seu vice, Michel Temer, está marcada para as 19h desta quinta-feira (18) e será realizada em sessão solene no plenário do TSE.

Catorze autoridades comporão a mesa de honra do plenário do Tribunal. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, fará a abertura da cerimônia e designará dois ministros do Tribunal para conduzirem os diplomandos ao Plenário.

O presidente do TSE ocupará o lugar de honra na mesa, sendo que à sua esquerda se sentarão Dilma Rousseff e Michel Temer e, à sua direta, ficará o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski. A partir de então, todos os participantes da solenidade ouvirão o Hino Nacional, que será executado pela Banda dos Fuzileiros Navais.

Em seguida, o ministro Dias Toffoli lerá e entregará os diplomas à presidente reeleita e, em seguida, ao seu vice. Depois, a presidente da República irá proferir o discurso de diplomação. E, por fim, o presidente do TSE discursará e encerrará a sessão solene.
Os mais de 700 convidados assistirão à cerimônia no próprio Plenário, nos auditórios I e III da Corte, que disporão de telões com transmissão ao vivo da sessão solene, e no foyer do Tribunal, que contará com televisões. A solenidade também será transmitida em tempo real pela TV NBR, TV Justiça e no Portal do TSE na internet.

Os diplomados receberão os cumprimentos no Salão Nobre da Corte, localizado ao lado do Plenário.

Calendário eleitoral

Os eleitos no pleito de outubro de 2014 devem ser diplomados pela Justiça Eleitoral até o dia 19 de dezembro, conforme determina o calendário eleitoral para as eleições gerais deste ano. A diplomação é um ato formal que encerra o processo eleitoral. O diploma recebido é um documento indispensável para que o eleito tome posse no seu cargo e legitima e autoriza o ato da posse.

Nas eleições para governador e vice-governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital, quem tem competência para realizar a diplomação são os respectivos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Nos diplomas, devem constar o nome do candidato, a indicação da legenda do partido ou da coligação sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério da Justiça Eleitoral.

Clique aqui para ler no glossário disponível no portal do TSE as definições de diplomação e diploma eleitoral.

BB/LC, JP

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