sexta-feira, 31 de julho de 2026

MPF investiga prefeito de Parauapebas (PA) por atos de racismo religioso


Autogravação em rede social mostra o gestor chutando elementos litúrgicos e proferindo ofensas contra religiões de matriz africana

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou apuração nas esferas civil e criminal para apurar atos de racismo religioso praticados pelo prefeito de Parauapebas (PA), Aurélio Ramos de Oliveira Neto. Na última quarta-feira (29), o gestor publicou vídeos em suas redes sociais nos quais aparece chutando elementos litúrgicos de um ritual de matriz africana em via pública e proferindo declarações racistas e ofensivas.

As imagens mostram o prefeito espalhando alimentos e bebidas ritualísticas pela pista e proferindo termos estigmatizantes para se referir às práticas religiosas.

Para o MPF, a conduta viola o direito fundamental à liberdade de consciência e de crença, garantido pela Constituição Federal. O órgão ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF)

já reconheceu que a utilização litúrgica de elementos rituais integra a essência e o dogma das religiões de matriz africana, estando plenamente protegida pelo ordenamento jurídico.

Além disso, a conduta do prefeito fere a Convenção Interamericana contra o Racismo e a Discriminação Racial, da qual o Brasil é signatário.

Capacidade de influência – A investigação destaca ainda que agentes públicos possuem inequívoca capacidade institucional de influência social, circunstância que potencializa os danos produzidos pelo discurso discriminatório. O uso da autoridade inerente ao cargo para promover o menosprezo a manifestações religiosas fere frontalmente os princípios da laicidade estatal, da igualdade, do pluralismo e da dignidade da pessoa humana.

Fundamentação legal - Segundo o despacho, a conduta enquadra-se, em tese, ao art. 20 da Lei nº 7.716/1989 (crimes resultantes de discriminação ou preconceito de religião), com agravantes por ter sido praticada por funcionário público e veiculada por meio de redes sociais. Nesses caso, as penas podem chegar de 2 a 5 anos de reclusão. Além disso, viola o Decreto nº 12.278/2024 (Política Nacional para Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro e de Matriz Africana).
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*Matéria reproduzida do MPF - Clique no: www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/pr-pa/

terça-feira, 14 de julho de 2026

PADRASTRO É ACUSADO DE ABUSO SEXUAL EM PARAUAPEBAS. AGRESSOR SOLTO, VÍTIMA SEM PROTEÇÃO


O Crime: Uma Adolescente Sob Ameaça

Na noite de 28 de junho de 2026, uma adolescente foi submetida a duas horas de abusos sexuais e ameaças de morte por seu próprio padrasto, gerente de uma importante concessionária de motos no município de Parauapebas. O crime foi registrado em ocorrência na Delegacia de Polícia Civil.

O caso ocorreu por volta das 23h, em um ambiente onde a confiança familiar foi utilizada como ferramenta de subjugação. A vítima conseguiu escapar apenas quando o agressor saiu da sala. 

A vítima foi acolhida por familiares e conseguiu registrar a ocorrência na delegacia.

Apesar do relato da vítima ter sido corroborado pelo Laudo do IML, o agressor continua solto, levantando questionamentos urgentes sobre a eficácia das medidas de proteção à vítima. 

O caso revela não apenas a brutalidade individual, mas o colapso das instituições que deveriam garantir a integridade de menores em situação de vulnerabilidade.

Falhas institucionais

A investigação jornalística identificou lacunas críticas no atendimento inicial e na prevenção. Primeiramente, a investigação deveria ficar pela Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) ou da Criança e Adolescente, mas está sendo conduzida por uma delegacia não especializada, urgente que o Ministério Público acompanhe o caso.

A demora da integração entre a Polícia Civil e os órgãos de acolhimento. Em casos de violência sexual, as primeiras 24 horas são cruciais para a preservação de provas biológicas e para o início do protocolo de profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis. Relatos indicam que o fluxo de atendimento entre a delegacia e o centro de perícia médica ainda sofre com burocracias que expõem a vítima a uma revitimização desnecessária, obrigando-a a repetir o relato traumático múltiplas vezes para diferentes agentes.

Outro ponto, não há monitoramento prévio de famílias com histórico de conflitos internos em Parauapebas demonstra a fragilidade da assistência social básica. O Conselho Tutelar da região enfrenta carência de recursos e pessoal, o que resulta em uma atuação puramente reativa, e não preventiva.

Impacto e consequências

Para a vítima, as consequências transcendem o dano físico. O trauma psicológico de uma violação que durou duas horas, sob ameaça de morte por alguém do círculo familiar, gera sequelas como transtorno de estresse pós-traumático (TEPT), depressão e isolamento social. A quebra da confiança no ambiente doméstico — que deveria ser o local de maior segurança — compromete o desenvolvimento saudável da adolescente.

Para a sociedade de Parauapebas, o caso serve como um alerta amargo. A impunidade ou a lentidão na resposta institucional envia uma mensagem de permissividade para outros agressores. 

A violência contra a mulher e o menor em cidades de fronteira econômica tende a ser invisibilizada, e o presente caso rompe essa cortina, exigindo que a comunidade cobre maior transparência e eficiência dos seus governantes.

O Sol do Carajás continua acompanhando este caso e seus desdobramentos, encaminhando toda as informações recebidas para a Secretaria Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres (SENEV) a ao órgão nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.