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segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Presidente da Câmara de Parauapebas/PA é abordado sobre a 'Lei de Acesso à Informação'




Direito de todos

A Lei n° 12.527/11 é conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), ela garante a qualquer interessado, sem distinção, solicitar dados sobre licitações, contratos e demais atos administrativos, a autoridade não pode negar o acesso às informações requeridas, sob pena de ser responsabilizada, inclusive um possível enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa.

Polêmica com o presidente da Câmara de Parauapebas

Luiz Castilho, vereador que preside a Câmara de Parauapebas, se envolveu numa polêmica acerca da Lei de Acesso à Informação, indagado sobre um requerimento com pedido de informações sobre a locação de caminhonetes, segundo o popular, os veículos 'sumiram' e a Câmara não atendeu o seu pedido sobre os fatos, o parlamentar disse que não respondeu ao pedido pelo motivo do interessado 'não ser constituído'.

Vídeo gerou polêmica

O embate entre o presidente da Câmara de Parauapebas e o popular circula pelas redes sociais em vídeo ao vivo e a cores, o que colocou o presidente da Câmara de Vereadores em situação constrangedora, seja pela abordagem em si, ou seja pela resposta sem fundamento e contrária à lei, postura infeliz que ele assumiu naquele momento.

Embora seja questionável a abordagem realizada contra o presidente da Câmara, também é inadequado ignorar termos tão claros da Lei de Acesso à Informação, negando ao interessado um direito fundamental à cidadania, à transparência e a consolidação da boa gestão e probidade administrativa.

Caminhonete

Os fatos exigem que o presidente da Câmara de Parauapebas seja mais zeloso com a gestão do patrimônio público sob sua responsabilidade, principalmente o uso de veículos locados com recursos do erário, a cidade tem ciência de ocorrência da maior gravidade com a utilização desses bens, como exemplo, a morte trágica de um jovem de 22 anos por um vereador, suspeito de embriaguez ao volante e uso indevido do bem locado pela casa legislativa do município (LEIA AQUI).

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