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quinta-feira, 20 de abril de 2017

O Ministério Público de Contas é contra o aumento do salário dos vereadores de Parauapebas

Por defender privilégios, vereadores de Parauapebas podem perder aumento dos seus salários





Contra a Constituição

Segundo o Ministério Público de Contas, o aumento que os vereadores de Parauapebas deram a eles mesmos viola a Constituição Federal de 1988, no seu Art. 37, X.

Acontece, os nobres vereadores deram um aumento bem maior pra eles e um bem inferior aos ocupantes de cargos comissionados.

Lei n° 4.655/16

Ao justificarem o aumento em benefício próprio, utilizando um índice inflacionário para recompor seus salários, os nobres vereadores deveriam compreender que a inflação também corroeu o poder de compras dos demais mortais, seus auxiliares e servidores da CMP.

Índice maior

Os nobres vereadores aprenderam com o ex-colega ODILON ROCHA que R$ 10.013,06 é pouco e que para sobreviver teriam que ser corruptos (assista AQUI), pensando assim, aumentaram seus próprios salários em 11,27%, mas aos servidores comissionados eles deram apenas 4,0%.

O julgamento

O julgamento do aumento dos vereadores de Parauapebas entrará em pauta hoje (20), no plenário do Tribunal de Contas.

Leia a Constituição Federal e o artigo citado pelo Ministério Público

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(...)

X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;"

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