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segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

Marabá: Justiça acata pedido do Ministério Público e dá 30 dias para prefeito nomear aprovados

Sentença em Marabá pode beneficiar 400 aprovados em concurso público


Marabá tem Ministério Público e Judiciário com atuação muito diferente do que a
população assiste em Parauapebas

Na bilionária Parauapebas é diferente

Em Parauapebas, a cidade assiste a saga dos aprovados no concurso público da GUARDA MUNICIPAL para terem seu direito de nomeação respeitado pelo município.

Os aprovados contam com o apoio apenas do sindicato dos servidores e da vereadora ELIENE SOARES.

Os concursados batalham, protestam e continuam sua luta pelo direito de nomeação e de trabalharem.

Em Parauapebas a Constituição Federal e as decisões (vinculantes) do STF são ignoradas sem o menor pudor.

Em Marabá é diferente

Ministério Público e Judiciário cumprem seu papel, simples assim, determinando que os aprovados em concurso público sejam nomeados, dentro das vagas estabelecidas no edital.



Mandado de segurança impetrado pelo MPPA sobre concurso público é deferido pela justiça

O Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo Ministério Público do Estado do Pará, por meio da Promotoria de Defesa da Probidade Administrativa de Marabá, contra ato omissivo do atual prefeito Municipal João Salame Neto, visando obriga-lo a convocar os candidatos aprovados no último concurso público realizado pela Prefeitura Municipal, em 2011, dentro do número de vagas ofertado na época, foi acatado pela Justiça.

A decisão foi deferida pela juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Marabá, Nilda Mara Miranda de Freitas Jacome, com apoio na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que reconhece o direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados somente dentro do número de vagas previstas no edital do certame.


A decisão ainda assinalou que o prefeito Municipal não comprovou a alegação de que não possui disponibilidade orçamentário-financeira, “sem provas contundentes neste sentido”, não sendo suficiente para afastar a nomeação dos candidatos aprovados nas condições acima mencionadas.

Diante disso, determinou que se proceda em trinta dias a nomeação dos aprovados dentro do número de vagas ofertadas no referido Concurso Público, sob pena de responsabilização criminal. Foi fixada multa diária no valor de mil reais, em caso de descumprimento da decisão judicial.

A decisão deve ser cumprida no prazo estabelecido, já que em se tratando de mandado de segurança coletivo, os recursos porventura interpostos pelo Impetrado ou pelo Município de Marabá não terão a condição de suspender a decisão. A decisão também vem ao encontro a várias decisões do Tribunal de Justiça do Estado que tem decidido no mesmo sentido.

Estima-se que a sentença alcance cerca de quatrocentos candidatos aprovados que não foram convocados pelo Município de Marabá.


Texto: Promotoria de Justiça de Marabá
Edição: Assessoria de Imprensa

2 comentários:

  1. Não tem dinheiro pra guarda municipal, más tem pra 2.500 bolsas de cunho eleitoral e 230 cargos comissionados, mp neles...

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  2. Não tem dinheiro pra empossar a guarda municipal de parauapebas, más tem dinheiro pra 2.500 bolsas de cunho eleitoral e 230 cargos comissionados, Mp neles!!

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