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domingo, 31 de agosto de 2014

Justiça Eleitoral cassa candidato de Parauapebas


Cláudio Almeida sofre mais uma derrota na justiça eleitoral, candidatura está inviabilizada, embora tenha sido uma decisão monocrática, cabendo recurso para o plenário do TSE, o fato é que a candidatura de Claudio Almeida recebe uma "pá de cal".

Alerta

A derrota de Cláudio Almeida é um alerta para os demais candidatos de Parauapebas, outros ainda ficarão pelo caminho. 

Advogado do prefeito

Cumpre notar, Cláudio Almeida teve como advogado o Dr. Márcio Augusto Lisboa dos Santos Júnior, que também vem a ser advogado do prefeito de Parauapebas, Valmir da Integral.

7 comentários:

  1. Amigo Lindolfo, como vc bem sabe o ordenamento jurídico pátrio veda o instituto da CASSAÇÃO, nos termos do artigo 15 da Constituição Federal, especificamente. O que existe na verdade é a perda e a suspensão dos direitos políticos. O Collor de Melo teve seus direitos políticos suspensos, caso emblemático na política nacional. CASSAÇÃO é própria de regimes de exceção, tendo como exemplo o Estado Novo de Getúlio Vargas (1937/1945) e a ditadura militar de 1964 a 1985. Na CASSAÇÃO veda-se a ampla defesa e o contraditório, institutos do Estado Democrático de Direito.

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  2. Acho que estamos falando de coisas diferentes, veja a LC 64/90, alterada pelo LC 135/10, a denominada Lei da Ficha Limpa, que manda CASSAR os fichas sujas:

    Art. 1º São inelegíveis:

    I - para qualquer cargo:
    (...)
    j) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado da Justiça Eleitoral, por corrupção eleitoral, por captação ilícita de sufrágio, por doação, captação ou gastos ilícitos de recursos de campanha ou por conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais que impliquem CASSAÇAO do registro ou do diploma, pelo prazo de 8 (oito) anos a contar da eleição;

    (...)

    Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:

    (...)

    XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da CASSAÇÃO do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar;

    Pois é, meu caro, é CASSAÇÃO do registro do candidato.

    Trata-se de inelegibilidade, quando apenas uma dimensão dos direitos políticos é CASSADA, qual seja, a passiva, o rapaz teve seu direito de candidatar-se em 2014 CASSADO, nos estritos termos que determina a Constituição, mas ainda tem o outro direito, qual seja, o ativo, podendo votar em quem bem desejar.

    Grato!

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    1. Tudo bem, você tem razão, mas quanta a 'CONOTAÇÃO" o leitor é que a realiza, a gente não pode controlar isso,

      Obrigado pela colaboração.

      Abs.

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  3. "Pois é, meu caro CASSAÇÃO do "registro do candidato"...só que da maneira conotativa como é colocada a manchete dá-se a entender que o cidadão sofreu uma violência política. Até porque CASSAÇÃO É QUANDO O CIDADÃO OSTENTA O MANDATO, MAS ESTE LHE É RETIRADO À FORÇA SEM CHANCE DE DEFESA. Só isso, sem mais discussão.

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  4. resumindo lindolfo vc nao sabe de leis e quer denegrir a imagem de qualquer cidadão que não estiver do lado que vc acha certo...ha mais vc e prepotente, será que quando alguns dos seus familiares apoiaram o darcy prefeito sem moral vc fazia tantas denuncias assim....moço toma cuidado com seus comentários ..

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    1. Não sei mesmo,

      Nisso vc tem razão, nem sou dono da razão.

      Também fiz muitas denúncias contra DARCI, veja o Blog, mas verdade que VALMIR já deixou o Darci para trás, Parauapebas nunca viu tanta loucura.

      Tenho muito cuidado com os comentários.

      Isso você pode escrever e anotar na sua agenda.

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  5. Cassação, casacão, Cazaquistão, não interessa. Já vai tarde! Menos um parasita.

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