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quarta-feira, 30 de abril de 2014

STF mantém afastamento de desembargador paraense

Desembargador suspeito de vender
sentença continua afastado, decide STF
Lendo a matéria no site do STF é de se perguntar o que ocorre em Parauapebas?

VALMIR DA INTEGRAL: como permanece no cargo? QueIroga,
seu secretário de obras (ex-VALE)

Fraudes, desvios, enriquecimento rápido de políticos é visto a olho nu, por qualquer cidadão.

Prefeitos entram e saem dos seus cargos sem qualquer incômodo por parte das "autoridades", mesmo quando denunciados, como é o caso de VALMIR DA INTEGRAL, cujo governo fraudou o transporte escolar (com provas), fato denunciado pela OAB ao MINISTÉRIO PÚBLICO do Pará, há mais de 6 meses, pelo que se sabe o órgão nada fez...

Em terra que um prefeito, VALMIR DA INTEGRAL, paga R$ 42 milhões para um advogado, compra "CONTRACEPTIVOS" em franca violação à legislação, ainda assim consegue o aval de um Tribunal de Contas, contra tudo e contra todos, inclusive contra o parecer do AUDITOR DO TRIBUNAL  e do Ministério Público do Tribunal, nada acontecendo a esse indivíduo, mesmo quando denunciado ao judiciário, tem algo errado...

Como o judiciário suspende os pagamentos futuros de um contrato, mas em relação aos pagamentos já realizados nada faz, evidente que em Parauapebas há "situações" que precisam ser explicadas para a população... 

O fato de VALMIR DA INTEGRAL ainda permanecer no cargo é algo estranhíssimo....

Leia a matéria sobre o desembargador suspeito de vender sentenças para prefeitos 

Negada liminar a desembargador do TJ-PA afastado por decisão do CNJ

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar formulado no Mandado de Segurança (MS) 32873, impetrado pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA) João José da Silva Maroja contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, em processo administrativo disciplinar (PAD), o afastou cautelarmente de suas funções até decisão final ou ulterior deliberação em contrário do próprio Conselho.

Segundo consta dos autos, o desembargador teve instaurada contra si uma representação perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, também, outra no âmbito do CNJ, ambas subscritas pelo Ministério Público Federal (MPF), em razão de suposta participação dele e de seu filho em negociação de resultados de decisões no âmbito da Justiça Eleitoral. Os supostos fatos teriam ocorrido em 2010, quando Maroja exercia a presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará.


Alegações

A principal alegação da defesa é que haveria ausência de fundamentação para instauração do PAD e para afastamento cautelar do magistrado, dado o caráter genérico e a ausência de elementos concretos para a decisão. Maroja alega, também, risco de irreversibilidade da medida, pois deverá aposentar-se compulsoriamente em setembro deste ano.

Decisão

Ao negar o pedido de liminar, o ministro Gilmar Mendes concluiu pela inexistência do requisito da "fumaça do bom direito" para seu deferimento. “Em juízo preliminar, verifico que a decisão impugnada efetuou a descrição minuciosa de todas as ocorrências que culminaram na abertura do PAD, de forma fundamentada e concatenada, inclusive demonstrando a gravidade da situação em razão dos elementos colhidos em instrução prévia”, observou.

O ministro disse ainda verificar, à primeira vista, que o ato impugnado descreveu, de forma detalhada, os fatos em apuração no PAD, relativos aos processos envolvendo dirigentes dos municípios de Chaves, São Miguel do Guamá, Dom Eliseu e São Félix do Xingu, todos eles no Estado do Pará.

Segundo ele, o ato impugnado “se baseou em um conjunto de elementos de convicção: indícios que foram explicitados, documentos colhidos pelo CNJ e, também, dados oriundos do compartilhamento de provas constantes de inquérito em trâmite no STJ”. Tais elementos, de acordo com ele, fundamentaram a instauração do PAD e o afastamento do magistrado.

FK/RD

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