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quarta-feira, 13 de março de 2013

Na Bahia, concurso da Polícia Civil exige comprovação de virgindade para candidatas, OAB repudia


Luiz Viana
Luiz Viana: presidente da OAB-BA
A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Bahia, repudiou o item do Edital do Concurso Público da Polícia Civil do Estado da Bahia, que dispensa o exame ginecológico para as mulheres com hímen integro, mas ao mesmo tempo exige que a candidata comprove a virgindade, ou seja, dizer que é virgem não vale, tem que mostrar exame assinado por médico, com CRM e tudo!

A OAB considera a exigência “extremamente abusiva e desarrazoada em virtude da grave violação ao inciso III do art. 1º da Constituição Federal de 1988, que consagra o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, bem como ao art. 5º do citado Diploma Legal, que dispõe sobre o Princípio da Igualdade e o Direito a Intimidade, Vida Privada, Honra e Imagem”.

“Exigir que as mulheres se submetam a tamanho constrangimento é, no mínimo, discriminatório, uma vez que tal exigência não tem qualquer relação com as atribuições do cargo, além de tornar mais oneroso o concurso para as candidatas do gênero feminino”. A Ordem aponta ainda que o Estado “atuou desrespeitando o mínimo existencial para as candidatas inscritas no Concurso Público da Polícia Civil do Estado da Bahia”.

A Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb), responsável pelo concurso, informou que a inclusão desse item no edital é recorrente em concursos públicos em todo o país. “Não se configura uma cláusula restritiva, mas sim uma alternativa para as mulheres que, porventura, queiram se recusar a realizar os exames citados no edital”. O concurso oferece 600 vagas com salários entre R$ 1.558,89 e R$ 9.155,28.

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