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domingo, 3 de março de 2013

Lei inconstitucional para prefeito burlar concurso público e contratar cabos eleitorais por prazo indeterminado
 



 
A Lei n° 4.249, de 17 de dezembro de 2002, estabelece as regras para contratação temporária de “excepcional interesse público” no âmbito municipal de Parauapebas. Ninguém tem a certeza de que esta lei esteja em vigor, pois o município não tem o hábito de publicá-las em lugar nenhum, só isso já seria o suficiente para  uma ação por improbidade administrativa, claro, tivéssemos Ministério Público do Pará atuando em Parauapebas.
 
A lei foi promulgada  por Bel Mesquita. Como não poderia deixar de ser, trata-se de uma péssima lei, produzida para “excepcionais interesses pessoais e eleitoreiros” da prefeita. Comece observando que a Lei está em papel timbrado com a logomarca do governo da época ao invés de trazer o Brasão Municipal.  Observe também que a lei não foi publicada no Diário Oficial do Estado. Tem-se de tudo, menos interesse público.

A contratação temporária deve atender a três requisitos, pacificados na doutrina e na jurisprudência nacional, quais sejam: a determinabilidade temporal, a temporariedade e a excepcionalidade. A lei municipal  acima passa bem longe de todos esses pressupostos!
 
Pois bem, para se ter uma breve ideia, as contratações temporárias para atender a situação de greve de servidores públicos prevê um prazo de 24 meses, renovados por mais 24 meses, ou seja, durante todo o mandato do prefeito.  Esse prazo termina sendo a regra da lei, a excepcionalidade dura 48 meses, um caos. 

Mas 48 meses pode não ser suficiente, por isso a afronta a ordem jurídica não tem limite, e a lei tem um dispositivo que permite a contratação por prazo indeterminado, ou seja, findou o contrato o mesmo contratado pode ser contratado novamente, veja o absurdo dispositivo:
 
 
 
É ou não é uma lei pra burlar o concurso público e ser usada para fins alheios aos interesses da sociedade parauapebense?

O prefeito pode realizar contratações temporárias por prazo indeterminado!?
 
Uma lei flagrantemente inconstitucional. Todas as contratações com base nela deveriam ser nulas e se responsabilizar os gestores de cada período por improbidade administrativa, buscando ressarcir os prejuízos causados aos cofres públicos.
 
Pois bem, a Lei prevê um processo seletivo simplificado para as contratações, mas ponha simplificado nisso, tudo foi reduzido a uma simples entrevista formalizada com o órgão. Veja o artigo da lei:
Não temos o teor dessas entrevistas nos governos anteriores, mas hoje  muito provavelmente teremos as seguintes perguntas:
 
1) Você é ou já foi empregado da Integral?
2) É filiado ao nosso partido? Em caso de resposta negativa  o interessado tem 24 horas para apresentar sua ficha  de filiação, devidamente preenchida e assinada?
3) Vai votar em mim ou em quem indicarmos?
4) Compromete a usar blazer toda vez que vou falar com prefeito?
 
Tem mais, a Lei elenca as situações e cargos que podem ser objetos de contratação temporária, chamando a atenção  a previsão dos cargos de professor substituto e de professor visitante, de professor e pesquisador visitante, que são típicos de instituições universitárias.

As contratações temporárias não tem limite temporal, segundo essa lei, ou seja, a excepcionalidade deixa de ser excepcional e passa a ser a regra, levando a uma farra e a uma estratosférica despesa com pessoal temporário no município. Claro, em detrimento do concurso público e com fins eleitoreiros.
 
Ao longo dos anos de Bel e Darci a farra foi grande e os prejuízos imensuráveis, mas o pior é que talvez Valmir da Integral tenha alcançado o impossível, isto é, conseguiu descumprir até essa frouxa lei, o que seria algo inimaginável, realmente inusitado. Extrapolou-se tudo nesses 60 dias de desgoverno.

Claro que isso tudo só ocorre pela inexistência do Ministério Público do Pará em Parauapebas! Caso apareçam, aguarda-se a devida Ação Civil Pública e a ação por improbidade administrativa em desfavor dos prefeitos e gestores envolvidos!

Um comentário:

  1. A perspectiva do prefeito Valmir vir a deixar sua marca de péssimo administrador é muito forte. O gestor peca em muita coisa: é indeciso, ouve todo mundo, ou seja, "emprenha pelos ouvidos" e não sabe distinguir um técnico de um puxa-saco.

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